TRF2 - 5019244-22.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019244-22.2023.4.02.5110/RJAUTOR: GILBERTO BARBOSAADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) declaro como carência e como tempo de contribuição os períodos de 03/03/1986 a 30/11/1987, 01/02/1994 a 30/01/1997 e de 01/03/1998 a 15/12/1999; e b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o INSS a conceder, dentre os benefícios a seguir, o que for mais vantajoso à parte autora: b.1) aposentadoria por idade (art. 48 da Lei nº 8.213/91), desde a DER (03/10/2023), benefício que deverá ser calculado pelas regras vigentes anteriormente à EC nº 103/2019; OU b.2) aposentadoria de acordo com a regra do art. 18 da EC nº 103/2019, desde a DER (03/10/2023), benefício que deverá ser calculado nos termos das regras instituídas pela EC nº 103/2019. Deverá o réu pagar os valores atrasados desde a DER até a data da implantação do benefício.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença. Exaurida a execução, dê-se baixa.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:37
Despacho
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06/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:37
Despacho
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26/08/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 14:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/04/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 10:20
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02F para RJNIG04F)
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03/11/2023 15:25
Alterado o assunto processual
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14/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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