TRF2 - 5006391-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006391-46.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELIELDA DE JESUS LOUREIRO SOUZAADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS.
Declaro o direito da parte autora à APLICAÇÃO PLENA DO AUXÍLIO SAÚDE FIXADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos da Resolução CNJ 294/19, com as alterações da Resolução CNJ 500/23 (acréscimo de 50%), sob a forma de reembolso ou em pecúnia, consoante dados da tabela acima.
Em caso de fixação de percentuais maiores, os mesmos serão aplicados. Condeno a União a implementar o benefício acima, a partir de 20.01.2024.
Após tal data a União encontrar-se-á em mora e deverá arcar com os atrasados, acrescidos de astreintes, correção e juros.
Condeno a União ao pagamento dos atrasados, vencidos e vincendos, com termo a quo desde o dia 29.05.2023 (acréscimo de 50%), consoante dados da tabela acima.
Tais atrasados devem ser pagos a partir de 20.01.2025, com correção mas sem juros. Após tal data a União encontrar-se-á em mora e deverá arcar com correção e juros.
Cálculos pela União (ADPF 219), consoante diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Caso haja necessidade de aplicação apenas de correção monetária, o índice a ser utilizado deve ser o IPCA. Ratifico antecipação de tutela e tutela de evidência já deferidas.
Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
PRI. -
17/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 02:11
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 20:45
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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25/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:21
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 21:36
Despacho
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13/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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