TRF2 - 5075716-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075716-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINA IRACEMA BORGESADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153)ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO SOARES DOS SANTOS SILVA (OAB RJ261585) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do valor atribuído à causa pela parte autora, FIXO o rito dos Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito. 2.
Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte aos autos: a) procuração com data não superior a 6 (seis) meses, a contar da data do ajuizamento da ação. b) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa. Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação. Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. c) declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação de competência. 4.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, junte aos autos a declaração de hipossuficiência, com data não superior a 6 (seis) meses, a contar da data do ajuizamento da ação. 5.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
04/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/09/2025 12:35
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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