TRF2 - 5080720-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5080720-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSANGELA DE SOUSA MAROUCOADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ALVES MADEIRA (OAB RJ247040)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: DANIELLE SANTOS RODRIGUES NEVESADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620)EXECUTADO: FABIO DE ALMEIDA DAS NEVESADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença decorrente de cumprimento de tutela de urgência, em que a autora, ROSÂNGELA DE SOUSA MAROUCO, busca a efetivação do registro da alienação fiduciária do imóvel junto ao RGI, conforme determinado na sentença proferida no processo originário (5010472-63.2024.4.02.5101).
No processo originário, foi julgado procedente o pedido, condenando os réus CEF, FÁBIO DE ALMEIDA DAS NEVES E DANIELLE SANTOS RODRIGUES NEVES a promover o registro da alienação fiduciária, com tutela provisória de urgência, determinando que os réus comprovassem, no prazo de 10 dias, o protocolo do registro junto ao RGI, considerando a urgência decorrente da necessidade da autora, pessoa idosa, de ter acesso à parcela relevante do pagamento da venda do imóvel.
Verifica-se que (i) os corréus Fábio e Danielle não cumpriram a obrigação, (ii) a CEF permanece inerte, retendo os valores, embora a liberação dependa do cumprimento do registro e (iii) não há outro óbice para que o registro seja efetuado.
Diante disso, considerando a resistência dos corréus e a urgência da tutela, determino: (i) Os corréus Fábio de Almeida das Neves e Danielle Santos Rodrigues Neves ficam intimados para que promovam o registro da alienação fiduciária junto ao RGI, no prazo de 15 (quinze) dias.
Majoro multa diária (90.1) para R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da autora, nos termos do art. 537 do CPC, a contar do 16º dia da intimação da presente; (ii) A liberação dos valores retidos pela CEF somente poderá ocorrer após a comprovação do efetivo registro do imóvel, mediante apresentação de certidão ou protocolo emitido pelo cartório competente; (iii) Intime-se a CEF, para que, cumprida a obrigação pelos corréus, proceda à liberação imediata dos valores devidos à Autora; (iv) Fica ratificado que eventual execução de honorários ou valores do processo principal somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado da sentença.
A liberação dos valores somente após o registro mantém a segurança jurídica e a regularidade formal do procedimento da alienação fiduciária.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:58
Juntada de Petição
-
08/08/2025 18:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 47 - Determinada a intimação - 04/10/2024 13:16:23
-
08/08/2025 18:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 37 - Despacho - 27/08/2024 18:30:36
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08/08/2025 18:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 32 - Declarada incompetência - 27/05/2024 14:33:20
-
08/08/2025 18:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 20 - Determinada a intimação - 05/04/2024 14:30:22
-
08/08/2025 18:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 9 - Não Concedida a Medida Liminar - 11/03/2024 17:16:21
-
08/08/2025 18:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 4 - Determinada a intimação - 27/02/2024 17:34:43
-
08/08/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - CONTRARRAZÕES - 07/05/2025 18:04:18)
-
08/08/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - PETIÇÃO - 04/04/2025 11:40:00)
-
08/08/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - PETIÇÃO - 17/04/2025 15:48:19)
-
08/08/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 23/04/2024 11:04:06)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - PETIÇÃO - 11/04/2024 12:18:08)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de mandado cumprido - 15/04/2024 16:32:56)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de mandado cumprido - 15/04/2024 16:49:44)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - PETIÇÃO - 05/04/2024 10:36:15)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/03/2024 13:39:12)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - PETIÇÃO - 02/05/2024 09:36:46)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - MEMORIAIS - 22/10/2024 21:16:10)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/03/2024 13:39:17)
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08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - RÉPLICA - 02/05/2024 09:41:39)
-
08/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedição de mandado - 12/03/2024 10:56:11)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - PETIÇÃO - 05/04/2024 16:17:18)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedição de mandado - 12/03/2024 10:56:11)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Extinto o processo por desistência - 27/08/2024 18:42:45)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - PETIÇÃO - 27/09/2024 14:00:36)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - PETIÇÃO - 05/02/2025 17:06:27)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - PETIÇÃO - 06/03/2024 13:16:42)
-
08/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 23/02/2024 16:12:23)
-
08/08/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
08/08/2025 17:57
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50104726320244025101/RJ - 23/02/2024 16:07:23
-
08/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Petição
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
20/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:22
Despacho
-
16/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para julgamento - 16/05/2025 13:12:34)
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
04/05/2025 02:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
04/05/2025 02:59
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
02/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:02
Despacho
-
24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
14/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:16
Determinada a intimação
-
04/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 18:30
Despacho
-
03/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 14:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO32F para RJRIO10F) - processo prevento: 51212061820234025101
-
27/05/2024 14:33
Declarada incompetência
-
02/05/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 14:30
Determinada a intimação
-
05/04/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:34
Determinada a intimação
-
23/02/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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