TRF2 - 5000512-34.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000512-34.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ISABEL DE CARVALHO AVILAADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)SENTENÇA Isto posto, reconheço a prescrição quinquenal e JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a revisar a renda mensal da pensão por morte da parte autora observando os limites máximos de pagamento instituídos nos art. 14 da EC nº 20/1998 e 5º da EC nº 41/2003, desde as respectivas vigências, implementando-a no valor de R$2.718,86, em 08/2025 (cota parte equivalente a 33,33% do valor que seria devido a título de aposentadoria ao instituidor; R$8.157,41) - v. evento 30, CALC1. Condeno o INSS, ainda, a pagar as diferenças vencidas desde a data de início do benefício, excluídas aquelas fulminadas pela prescrição quinquenal.
As parcelas/diferenças vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e dos juros de mora aplicáveis à poupança, estes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97; a partir de 09.12.2021, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21 (red. originária); e, por fim, a partir de 09.09.2025, ante a alteração da redação do art. 3º da EC 113/21 (v. art. 3º da EC 136/2025), que passou regular apenas os débitos em requisitórios de pagamento, a partir de sua expedição, deve voltar a ser aplicada aquela sistemática inicial, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Sem custas.
Condeno o INSS, a pagar honorários advocatícios nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º do CPC, a serem aplicados sobre o valor da condenação. -
18/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:26
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
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18/07/2025 12:34
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
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18/07/2025 07:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de peças digitalizadas - 18/06/2025 14:21:23)
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23/06/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
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08/06/2025 23:28
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
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08/06/2025 23:27
Despacho
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06/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 20:39
Despacho
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25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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26/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:03
Despacho
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26/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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