TRF2 - 5003693-49.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/09/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003693-49.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RONALDO LESSA BUGARIMADVOGADO(A): LEONARDO BARROS ANDRADE (OAB RJ175830) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Volta Redonda, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por RONALDO LESSA BUGARIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, comprovando o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Cumprido o item III, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:22
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03F)
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06/09/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:35
Perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO LESSA BUGARIM <br/> Data: 05/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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04/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-VR)
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04/06/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 11:37
Juntado(a)
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04/06/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03F)
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04/06/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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