TRF2 - 5018270-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018270-41.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de informação de efeito suspensivo atribuído aos Embargos à Execução nº 5080515-88.2025.4.02.5101/RJ e 5080658-77.2025.4.02.5101/RJ, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que for de seu interesse e para juntar aos autos planilha atualizada da dívida exequenda no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro (art. 183 do CPC).
Atendido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
11/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:30
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50806587720254025101
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08/08/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50805158820254025101
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18/07/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 21:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:57
Determinada a citação
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10/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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