TRF2 - 5002951-92.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002951-92.2023.4.02.5104/RJ EXECUTADO: EXTINORTI COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): TAMIRES SILVA LIMA (OAB RJ218402) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de EXTINORTI COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$245.439,52 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). 1.
Acerca da alegação de parcelamento do débito (Evento 40), dê-se vista à parte exequente, pelo prazo 5 (cinco) dias, para manifestação conclusiva, devendo informar ao Juízo a data final do parcelamento. 2.
Confirmado o parcelamento do débito ou quedando-se silente quanto à alegação sobre a sua concessão aduzida pela parte executada, suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 3.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 3.1. Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 3.1.1. Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 3.2. Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 4.
Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível. -
04/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 13:48
Decisão interlocutória
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28/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 12:00:39)
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
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26/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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08/05/2024 19:37
Juntado(a)
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25/03/2024 17:21
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01S para RJRIOEF12F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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17/02/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/02/2024 10:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2023 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 11:32
Decisão interlocutória
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10/08/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2023 17:00
Juntada de Petição
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04/08/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:22
Decisão interlocutória
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03/08/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2023 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2023 17:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/04/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:32
Determinada a citação
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12/04/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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