TRF2 - 5067797-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067797-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMELIA MARIA CARREIRO DUPINADVOGADO(A): THIAGO DE MACEDO SOARES TELLES RIBEIRO (OAB RJ215059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por AMELIA MARIA CARREIRO DUPIN em face de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, no valor de R$8.856,90 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
A parte autora emendou parcialmente a inicial.
Deve-se ressaltar que a data do início do benefício, bem como a data do diagnóstico da doença grave precisam estar documentados nos autos, portanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora complementar a emenda à incial de forma integral.
Cumprido, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:05
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:26
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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