TRF2 - 5036660-39.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036660-39.2023.4.02.5001/ESAUTOR: RITA DE CASSIA AZEVEDO ZORTEAADVOGADO(A): JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES027948)ADVOGADO(A): BRENNO ZONTA VILANOVA (OAB ES020976)SENTENÇAAnte todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, nos termos do art. 487, I do CPC: 1) Declarar a inexigibilidade da cobrança do laudêmio em desfavor da autora; 2) Condenar a UNIÃO ao pagamento dos valores retidos na declaração de IRPF do exercício de 2022, com a incidência de correção monetária desde a data da retenção, e juros a partir da citação, 3) Condenar a UNIÃO o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros moratórios a partir da origem do evento danoso (data da inscrição do débito em dívida ativa) até a data do arbitramento nesta sentença, pelo índice do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de então, o valor deverá ser corrigido exclusivamente pela Taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária).
Sem custas.
Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação e do proveito econômico obtido (valor retido).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista o valor do proveito econômico obtido e da condenação, na forma do art. 496, §3º, I do CPC.
Intimem-se. -
11/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:51
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 14:40
Juntado(a)
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21/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:26
Juntado(a)
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12/10/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:30
Despacho
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13/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2024 15:21
Juntada de Petição
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15/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:56
Determinada a intimação
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12/01/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 15:50
Juntada de Petição
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20/11/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 15:29
Juntada de Petição
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01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2023 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 13:46
Determinada a citação
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20/09/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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