TRF2 - 5030301-64.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030301-64.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA BALESTREIRO (OAB ES021598)ADVOGADO(A): MANOEL COELHO MARTINS (OAB RJ047898)DESPACHO/DECISÃOCompulsando os autos da execução fiscal nº 5090886-19.2022.4.02.5101/RJ (evento 295, DESPADEC1), verifico que o juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da ordem de expedição de mandado de penhora e avaliação do bem imóvel da empresa executada, haja vista que o Juízo Recuperacional (processo nº 0012641-93.2017.8.19.0042) encaminhou ofício para aquela vara federal (evento 271, OFIC1) informando que o bem imóvel penhorado seria essencial ao cumprimento do Plano de Recuperação da empresa executada.
Considerando que o bem oferecido como garantia da presente execução fiscal no evento 26 é o mesmo bem imóvel penhorado no bojo da execução fiscal nº 5090886-19.2022.4.02.5101/RJ (ÁREA REMANESCENTE M-03, oriunda do desmembramento da Área denonimanda YBIRÁ, oriunda do desmembramento da Fazenda Paimital, situada em Mambucaba.
Imóvel matriculado sob o n° 7011 do 2º Ofício de Justiça de Angra dos Reis/RJ), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da manutenção da garantia ofertada. -
17/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:42
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:32
Decisão interlocutória
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12/12/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:54
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 12:31
Juntado(a)
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11/07/2024 12:30
Juntado(a)
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10/07/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/06/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 21:02
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 22:33
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2024 17:10
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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17/05/2024 23:20
Decisão interlocutória
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06/05/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:16
Decisão interlocutória
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30/11/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 15:58
Determinada a intimação
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22/08/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 01:19
Determinada a intimação
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07/07/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 21:05
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2023 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 23:37
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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20/04/2023 16:38
Determinada a citação
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17/04/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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