TRF2 - 5036670-49.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036670-49.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EVALDO VIRGILIO SIMOESADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a revisar o valor da RMI do benefício de aposentadoria recebido pelo autor (NB 42/167.857.276-1), mediante o acréscimo aos salários-de-contribuição integrantes do PBC do valor recebido a título de vale-alimentação pela CESAN no intervalo de 10/2006 até 06/2018, pagando ao autor as diferenças, observada, porém, a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação em 05/11/2024.
Conforme estabelecido na fundamentação, deverão ser observados os sucessivos acordos coletivos anexados à inicial, que, em síntese, estipularam, a partir de 10/2006, o valor do vale-refeição em valor monetário mensal fixo, invariavelmente multiplicado por 22. Condeno o réu, ainda, a pagar as diferenças decorrentes da revisão aqui determinada desde a concessão do benefício.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intimem-se. -
11/09/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:55
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 21:32
Determinada a citação
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07/11/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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