TRF2 - 5009966-84.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009966-84.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORDEL DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, no rito dos juizados especiais federais, promovida por JORDEL DE SOUZA VIEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos associativos, em seu benefício, que não teria reconhecido.
O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento. -
11/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 22:58
Determinada a intimação
-
09/07/2025 14:33
Alterado o assunto processual
-
09/07/2025 13:46
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2025 16:16
Intimado em Secretaria
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/12/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 18:21
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000116-88.2024.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
Drogaria Farmares de Tangua LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007118-90.2025.4.02.5102
Andre Luiz Vieira Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vitoria Regia da Veiga Fidelis Sampaio M...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001521-43.2025.4.02.5102
Jose Carlos Godoy Stelling
Uniao
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000610-07.2020.4.02.5102
Yasmin Zerbone Bianchini Damasceno
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 05:38
Processo nº 5071922-70.2025.4.02.5101
Luiz Claudio Emiliano dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00