TRF2 - 5011327-50.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011327-50.2022.4.02.5121/RJAUTOR: ADAIL CONCEICAO LIMAADVOGADO(A): SANDRO CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ103734)ADVOGADO(A): VALDELICE COUTINHO (OAB RJ233656)SENTENÇA34.
Posto isso, julgo: a) extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, quanto ao pedido para computar o tempo de serviço militar, de 21/07/1980 a 20/12/1980, de acordo com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; b) parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) conhecer, como tempo especial, os períodos de 29/03/1983 a 20/06/1990, 17/04/1991 a 21/11/1995 e 17/07/2018 a 04/05/2020, observando-se o disposto no artigo 25, da Emenda Constitucional n. 103/2019; ii) conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria voluntaria urbana, mais vantajosa (artigo 3º, da Emenda Constitucional 103/2019, artigo 17 ou 20, das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019), a contar da data do requerimento administrativo, apresentado em 04/11/2021; e iii) pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, com base no INPC, acrescidas de juros moratórios desde a citação, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 35.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 36. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 37.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 38.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 39.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 40.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 41.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 42.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 43.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 44.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 45.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/11/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:17
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:17
Juntada de Petição
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição
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07/03/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 19:06
Determinada a intimação
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29/01/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2023 09:55
Juntada de Petição
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03/07/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2023 10:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 14:18
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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20/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/01/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2023 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 22:00
Determinada a citação
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10/01/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/01/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/01/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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