TRF2 - 5003911-83.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-83.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTANAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CARLOS ALBERTO SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - De início, recebo a manifestação do evento 21 como emenda à inicial.
Anote-se, inclusive quanto ao novo valor da causa.
II - Compulsando os autos, verifiquei que o autor juntou comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses da data da distribuição dos autos) no evento 1, END5.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. III - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:16
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 21:02
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03S)
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15/08/2025 18:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO SANTANA <br/> Data: 12/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL
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02/05/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
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02/05/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 12:53
Juntado(a)
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02/05/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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