TRF2 - 5090010-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090010-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGER MATIAS FRANCOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível na qual a parte autora objetiva a declaração de não incidência de imposto de renda sobre o montante recebido a título de diversas rubricas, dentre as quais "DOBRA" e outras nomenclaturas, bem como a restituição das parcelas indevidamente recolhidas a este título.
A Eg.
Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão na qual foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC n. 28.
Na ocasião, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: “Definir se valores pagos a título de dobra de regime (ou dobra offshore), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).” Assim, considerando que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o julgamento dos recursos representativos.
Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Intimem-se. -
13/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 15
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13/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:43
Decisão interlocutória
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12/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2025 06:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Determinada a citação
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05/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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