TRF2 - 5001686-60.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2025 06:23
Juntada de Petição
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20/09/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001686-60.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CELESTE DE OLIVEIRA DEGLI ESPOSTI LEPREADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder, em favor de , o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 719.594.508-2 ), desde o dia a data de entrada do requerimento administrativo (DIB em 18/02/2025 ) e até que seja analisada a reabilitação profissional da segurada.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DER, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Cabe ao INSS analisar a elegibilidade da parte autora ao programa de reabilitação profissional, encaminhando-a, ser for o caso, para tal procedimento, devendo a autarquia ré atentar-se que a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade permanente para a sua função atual, conforme Tema 177, item 2, da TNU1. Caso o INSS entenda que o segurado não seja elegível para reabilitação, deve converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos, ficando a autarquia ré autorizada a suspender o benefício, caso haja recusa à participação em processo de reabilitação profissional e à realização de tratamento médico dispensado gratuitamente (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 21:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:11
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 29 - Ato ordinatório praticado - 31/07/2025 16:22:16
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31/07/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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31/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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03/07/2025 10:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/05/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 19:25
Juntada de Petição
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01/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CELESTE DE OLIVEIRA DEGLI ESPOSTI LEPRE <br/> Data: 02/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMEN
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01/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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01/05/2025 11:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004375-48.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57, 64
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30/04/2025 15:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 15:21
Juntado(a)
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29/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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