TRF2 - 5008796-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008796-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIA SANTOS DE MACEDOADVOGADO(A): RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO (OAB RJ152455) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, intimem-se as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 2 - Ante a declaração de hipossuficiência que consta nos autos (firmada pela própria parte autora), defiro a gratuidade de justiça por esta requerida, haja vista a presunção da firmação de pobreza estabelecida no art. 99, caput e §3º do CPC/2015. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação, afastando, por conseguinte, a sanção prevista no §8º do art. 334 do CPC, haja vista se tratar de hipótese em que não se admite autocomposição, conforme manifestação expressa da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do ofício nº 235/16-PSU/VRD/RJ, no sentindo da inviabilidade de celebração de qualquer acordo, enquanto não regulamentado o valor de alçada, na forma do art. 84 caput e inciso IV da CRFB/1988.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos arts. 335 e seguintes do CPC.
Apresentada a contestação, e havendo tema relacionado a alguma das matérias previstas no art. 350 e/ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, inclusive acerca de documentos que porventura sejam juntados pela parte ré.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima fixado e não havendo requerimentos de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
05/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJVRE03S)
-
19/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013543-46.2024.4.02.5110
Tereza Raquel Cabral Andre Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007953-58.2025.4.02.0000
Andre Viz - Advogados &Amp; Associados
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:57
Processo nº 5008033-22.2025.4.02.0000
Luciene Pereira Bispo
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 14:37
Processo nº 5092002-55.2025.4.02.5101
Pamela Suelli da Motta Esteves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008025-45.2025.4.02.0000
Suely Xavier Ferreira
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 13:57