TRF2 - 5075414-41.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075414-41.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE RIBEIRO VIEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Na petição inicial, a parte autora requer a concessão de benefício por incapacidade: Todavia, o patrono da demandante cadastrou o assunto do processo sob o código 140201 - Deficiente, Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), DIREITO ASSISTENCIAL.
Ocorre que, como visto, não há dúvidas de que de fato esta lide se refere de fato a benefício previdenciário e não assistencial.
Com efeito, da leitura da petição inicial, vê-se que a autora não pleiteia benefício assistencial, não fala em vulnerabilidade social, sendo seu pedido e causa de pedir baseados exclusivamente em alegada incapacidade para o exercício de atividade laborativa habitual (contribuinte MEI), em função de cegueira monocular; da mesma forma, o requerimento administrativo objeto da lide diz respeito à auxílio por incapacidade temporária - NB 643.754.127-3 / DER 15.05.2023 (evento 1 e anexos).
Nesse contexto, a perícia judicial se destinou a avaliar a (in)existência de incapacidade laborativa, sendo todos os quesitos do Juízo destinado a esse fim.
Não obstante, o INSS contestou o feito como se a lide se referisse à benefício assistencial, e a partir daí, infelizmente, todos os atos subsequentes foram também equivocados (sentença, despachos e decisões).
Nota-se que o cadastro indevido, assim como a contestação dissociada do pedido induziram o Juízo a erro, com a prolação de sentença sem relação com o objeto da lide.
Frise-se que a autora, em momento algum, apontou o equívoco.
Ao contrário, decidiu recorrer da sentença como se de fato tivesse pedido o benefício assistencial, o que também induziu a Turma Recursal a erro.
Vejamos o Recurso Inominado (evento 35): Nesse contexto, deixo de determinar nova perícia e determino o retorno dos autos conclusos para que se profira julgamento de acordo com o pedido constante da petição inicial e objeto da lide - benefício por incapacidade.
Por fim, destaco que o código do assunto já foi retificado, como se vê abaixo: Intimem-se as partes para ciência. -
16/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 10:28
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Urbano (art. 60)
-
15/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
31/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
31/03/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
-
31/03/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 12:30
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 136
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/02/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/12/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 04:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/11/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
30/10/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2023 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/10/2023 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANETE RIBEIRO VIEIRA <br/> Data: 16/10/2023 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rua Siqueira Campos, 43 / Grupo 511 - sala 10, COPACABANA, Rio de Janeiro <br/> Perito: HANNA
-
05/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/08/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/08/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/08/2023 13:38
Intimado em Secretaria
-
10/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 13:38
Despacho
-
28/07/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 21:09
Despacho
-
10/07/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/07/2023 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2023 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092833-06.2025.4.02.5101
Regina Marcia de Abreu Marins de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maiara Santos Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092688-47.2025.4.02.5101
Marcelo Matos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce Fernandes Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092620-97.2025.4.02.5101
Maria Fernanda Lopes Coelho Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Audrei Cristiane Ramos Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003497-82.2025.4.02.5006
Condominio Residencial Parque Vila das O...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092702-31.2025.4.02.5101
Joao Rafael Santos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00