TRF2 - 5009804-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5009804-07.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ZELIA BATISTA VICTORINOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS BARRETO PEREIRA JUNIOR (OAB RJ258667)REQUERENTE: RAYANNE VITORINO DE LIMAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS BARRETO PEREIRA JUNIOR (OAB RJ258667) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( X ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( X ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( X ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO(X ) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( X ) SIM ( ) NÃO Intime-se a parte autora para incluir no polo passivo da lide o FNDE, por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC. -
12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:47
Determinada a intimação
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12/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO16F)
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12/09/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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