TRF2 - 5081705-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081705-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELTEC CONSTRUCOES, MANUTENCAO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ROSANE BRUM DA SILVA (OAB RJ198689)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ198690) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NELTEC CONSTRUCOES, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, a restituição da contribuição patronal- lei 9.711/98, retida sobre nota fiscal de prestação de serviços- devido à impossibilidade de compensação integral. É requerida a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Atribuiu valor à causa em R$ 161.802,91.
Decido.
O pedido de gratuidade é formulado por pessoa jurídica.
Nos termos do art. 99, §3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contrariamente, deve a pessoa jurídica comprovar sua incapacidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade: 1) balancetes, IRPJ, relatório de despesas, dentre outros documentos que entender necessário para a comprovação do benefício pleiteado.
Com o cumprimento, considerando que a questão controvertida não comporta, a princípio, autocomposição, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, no prazo de contestação, apresentar cópia integral do processo administrativo, nos termos do art. 396, CPC.
Deverá a parte ré, ainda, nessa ocasião, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Caso tenha interesse na produção de prova oral, deverá apresentar seu rol de testemunhas.
Eventual prova documental suplementar deve ser apresentada nessa ocasião, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos. -
16/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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