TRF2 - 5068140-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 08:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068140-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUNICE MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA TOME DO VALE (OAB RJ200398) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Determino a realização de perícia médica na especialidade cardiologia/clínica médica/medicina do trabalho, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 21:17
Determinada a citação
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12/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:26
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 23:27
Juntado(a)
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04/07/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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