STJ - 0015818-23.2000.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015818-23.2000.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELINOR MENDES BRITOADVOGADO(A): MIOMIR DAVIDOVIC LEAL (OAB RJ097890)ADVOGADO(A): IGOR PECANHA COUTO ALVES (OAB RJ179878) DESPACHO/DECISÃO Evento 195 - Foi dado provimento ao Agravo de Instrumento. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa (Evento 177), a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2021 13:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/03/2021 13:10
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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03/03/2021 17:28
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 145237/2021 (Juntada automática)
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03/03/2021 17:28
Protocolizada Petição 145237/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/03/2021
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26/02/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/02/2021
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25/02/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/02/2021 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/02/2021
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25/02/2021 14:30
Conheço do agravo de ELINOR MENDES BRITO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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04/02/2021 12:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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04/02/2021 11:30
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: REsp 1280101 (2011/0189421-7)
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25/01/2021 12:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/01/2021 12:10
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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03/11/2020 12:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/11/2020 09:07
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/10/2020 09:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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