TRF2 - 5008403-32.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 13:38
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008403-32.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:32
Despacho
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03/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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23/07/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/05/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 18:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/05/2024 15:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/05/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2024 01:48
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2024 11:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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24/04/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2024 07:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2024 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2024 16:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2024 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/03/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2024 10:47
Juntada de Petição
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08/03/2024 16:31
Juntada de Petição
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:35
Despacho
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20/09/2023 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/07/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 19:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2023 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 12:54
Determinada a intimação
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03/07/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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