TRF2 - 5003736-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2025 18:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003736-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO TAVARESADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
13/09/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 02:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2025 02:06
Determinada a citação
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09/09/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 22:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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25/08/2025 21:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO TAVARES <br/> Data: 23/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Ca
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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09/06/2025 23:25
Despacho
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09/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 22:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA04S)
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23/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:56
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO TAVARES <br/> Data: 23/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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25/04/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
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22/04/2025 23:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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22/04/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 15:58
Juntado(a)
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22/04/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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