TRF2 - 5011145-67.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011145-67.2021.4.02.5002/ESAUTOR: GENESIO BRAGA TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA (OAB ES034891)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
-
07/04/2022 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/12/2021 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 17:45
Determinada a citação
-
14/12/2021 14:30
Alterado o assunto processual
-
14/12/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011550-06.2021.4.02.5002
Ivana Lucia Zabam
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092474-56.2025.4.02.5101
Jeferson Wandeck Miguez da Silva
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029017-30.2023.4.02.5001
Maria do Carmo Pimentel Batitucci
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024164-41.2024.4.02.5001
Maria Ester Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092472-86.2025.4.02.5101
Antonio Raimundo Santana Santos
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Frederico Augusto Coelho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00