TRF2 - 5006762-24.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006762-24.2023.4.02.5116/RJ RECORRIDO: JESSE DA SILVA CADIMO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 61, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 57, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verbas alegadamente indenizatórias por folgas não gozadas, conforme a ementa do acórdão: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS POR TRABALHADOR OFFSHORE A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS E RUBRICAS SIMILARES.
ENTENDIMENTO DA TRU - 2ª REGIÃO PELA NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS RUBRICAS “DOBRA”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “QUARENTENA RETROATIVA” E “FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA”.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA, REVENDO O ACÓRDÃO, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO E REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DAS RUBRICAS "DOBRA", "DOBRA DE REGIME" E "DOBRA MARÍTIMO".
MANTIDA A SENTENÇA EM RELAÇÃO À RUBRICA "FOLGAS INDENIZADAS". 2.
Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, firmado em julgamentos recentes de pedidos de uniformização nacional de interpretação de lei federal sobre a matéria, a pretensão de que se proceda à análise das conclusões a que chegou o juízo recorrido sobre a natureza, se indenizatória por folgas não gozadas ou remuneratória por horas extraordinárias de trabalho, de cada uma das verbas sobre as quais se pleiteia a não incidência de imposto de renda, no caso concreto, implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5005793-09.2023.4.02.5116, Juiz Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 17/10/2024.) TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5009473-41.2023.4.02.5103, Juiz Federal Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 9/8/2024.) 3.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 14:19
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
02/07/2025 15:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 06:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 15:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/03/2025 11:41
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G02
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:48
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
18/02/2025 18:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/02/2025 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
01/08/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 00:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/07/2024 16:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2024 08:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2024 12:45
Juntada de Petição
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Petição
-
30/04/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2024 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/04/2024 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2024 10:25
Juntada de Petição
-
14/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2023 09:12
Juntada de Petição
-
24/10/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2023 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2023 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:48
Determinada a intimação
-
23/10/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004012-54.2024.4.02.5103
Uniao - Fazenda Nacional
Kassio Ferreira Rangel Soares
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 06:16
Processo nº 5092566-34.2025.4.02.5101
Vera Lucia Rampini Juca da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011493-85.2021.4.02.5002
Ricardo Farias de Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092612-23.2025.4.02.5101
Eliane de Carvalho Amaral dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Viegas Coelho da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011453-06.2021.4.02.5002
Adeguimar Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00