TRF2 - 5001754-86.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/09/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001754-86.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: JORGE DE LIMA ROSA NICOLAY (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão do benefício de auxílio reclusão, NB 205.779.180-1, desde a prisão do genitor em 18/02/2025, indeferido administrativamente em razão da não comprovação do efetivo recolhimento à prisão em regime fechado.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
06/09/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ216882
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26/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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