TRF2 - 5013112-14.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013112-14.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) DESPACHO/DECISÃO A parte executada nomeou, tempestivamente, bens à penhora.
Intimada, a exequente recusou os bens e requereu a penhora de dinheiro.
A recusa da parte exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeado(s) à penhora é justificada, tendo em vista que não foi observada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980.
Assim, indefiro a nomeação de bens à penhora. Intime-se o executado.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se no cumprimento da decisão do EVENTO 3.
Por fim, não sendo localizados bens aptos à constrição e nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
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15/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 19:26
Determinada a citação
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16/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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