TRF2 - 5023945-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023945-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAYRA CELESTINO DE ARAUJOADVOGADO(A): THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS (OAB RJ217363)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o INSS a: (i) conceder o salário-maternidade, NB 80/228.370.541-4, pelo prazo legal, a partir de 06/03/2024 (data do nascimento da criança), bem como a: (ii) pagar as respectivas parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/03/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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