TRF2 - 5011410-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011410-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RACHEL KUDLOWIEZADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) DESPACHO/DECISÃO Um dos pontos da pretensão da autora é a alteração da categoria de contribuinte em que recolheu à previdência as competências abril e maio de 2017, de julho de 2017 a fevereiro de 2018, abril de 2018 a abril de 2019, junho de 2019 a janeiro de 2021, março a julho de 2021, de setembro de 2021 a maio de 2022, as quais, segundo alegado na petição inicial, constariam no CNIS como efetuadas a título de contribuinte facultativo, requerendo a autora que se os computassem como recolhimentos de contribuinte individual.
Dá-se, contudo, que o registro de CNIS juntado à petição inicial (evento 1, item 6) indica que, no período de abril de 2017 a maio de 2022 só houve recolhimentos como facultativo nos meses de dezembro de 2020 e novembro de 2021.
O mesmo CNIS faz constar em 16/01/2017 a data de fim de seu vínculo com TV Globo Ltda., que é o termo tencionado pela autora.
Ainda o mesmo CNIS não traz contribuições como microempreendedor individual nas competências de agosto de 2020 a janeiro de 2021, de março a julho de 2021 e de setembro de 2021 a maio de 2022, as quais a autora, segundo o teor de sua petição inicial, pretendia fossem excluídas. Assim, intime-se a autora a esclarecer, em 10 (dez) dias, as divergências havidas entre a pretensão deduzida em inicial e o CNIS juntado à mesma inicial, como arrimo às alegações.
Deverá ainda juntar, no mesmo prazo, documentos que comprovem o exercício de atividade justificadora do recolhimento como contribuinte individual nos meses de dezembro de 2020 e dezembro de 2021. -
16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 23:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 23:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:20
Determinada a citação
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12/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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