TRF2 - 5065254-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065254-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA BEATRIZ COSTA DE LIMAADVOGADO(A): INGRID OLIVETTI (OAB RJ212341)ADVOGADO(A): MARCOS CESAR MANOEL DA SILVA (OAB RJ200223)SENTENÇA6.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e fundamentação supra, para determinar a revisão da renda mensal do salário-maternidade NB R$ 4.695,21, bem como condenar o INSS a pagar, a título de atrasados, o montante de R$ 18.460,25, a serem atualizados a partir do cálculo do evento 16. 7.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 8.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 9.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 10.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 11.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 12.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 13.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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28/02/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 16:44
Determinada a citação
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11/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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