TRF2 - 5006294-48.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006294-48.2023.4.02.5120/RJAUTOR: ARLENE DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAISTO POSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) CONDENAR o INSS a proceder à revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 637.127.470-1), observando as regras de cálculo da Lei 8.213/91, não se lhe aplicando a sistemática mais gravosa do art. 26 da EC 103/2019 concedendo o melhor benefício nos termos da fundamentação desta sentença; (ii) CONDENAR o INSS a pagar os valores em atraso desde 31/08/2021 até a data de implementação da revisão na via administrativa decorrentes da revisão ora determinada. Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Deve a parte ré, após o trânsito em julgado, pagar os valores devidos a título de atrasados, devidamente atualizados.
Como a parte autora encontra-se na percepção de seu benefício e que não foi formulado pedido de tutela de urgência ou de evidência, deixo de determinar qualquer providência antecipatória ex officio.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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01/05/2025 00:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:51
Despacho
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:00
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/11/2024 02:20
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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27/11/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Despacho - 27/11/2024 15:59:15)
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27/11/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2024 15:59:15)
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27/11/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2024 15:59:15)
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27/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 27/11/2024 13:47:48)
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26/11/2024 11:47
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/11/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/11/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/11/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/11/2024 10:08
Determinada a intimação
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30/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 06/08/2024 13:44:55)
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22/07/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 11:02
Determinada a intimação
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11/07/2024 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2024 22:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:26
Determinada a intimação
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03/07/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2024 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2024 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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08/05/2024 17:29
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARLENE DOS SANTOS <br/> Data: 22/05/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/04/2024 11:31
Juntada de Petição
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14/03/2024 15:37
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
27/02/2024 00:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARLENE DOS SANTOS <br/> Data: 14/03/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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26/02/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 16:19
Juntada de Petição
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22/02/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 16:21
Determinada a citação
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07/12/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:50
Determinada a intimação
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22/10/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/10/2023 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/10/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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