TRF2 - 5007565-87.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007565-87.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE ANTONIO DAMIAOADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Esclarecer qual requerimento administrativo pretende controverter, indicando expressamente o número e a data de entrada, bem como juntar aos autos a respectiva cópia da decisão de indeferimento, uma vez que tais informações não constaram dos pedidos formulados na inicial. ii) Esclarecer os documentos juntados em nome de terceiro estranho a lide a partir do documento constante no evento 1, INIC15. iii) Justificar o valor atribuído à causa, conforme as disposições constantes do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC c/c o artigo 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001, isto é, mediante a soma das prestações vencidas a doze prestações vincendas, descontados eventuais valores já recebidos, apresentando cálculos que o fundamentem, uma vez que, além de determinar o rito processual a ser seguido, o valor da causa é parâmetro que não pode ser atribuído aleatoriamente, mas, sim, deve corresponder ao benefício econômico pleiteado e obedecer a critérios legais para sua apuração. A simples indicação do valor da causa sem os cálculos que a fundamentem não é hábil para sanar sua exigibilidade. -
16/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:25
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007565-87.2025.4.02.5002 distribuido para 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 05/09/2025. -
06/09/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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