TRF2 - 5003275-23.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003275-23.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EUSTAQUIO DOS SANTOS MIRANDAADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
De início, verifico que o autor já ajuizou ação perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares, autuada sob o nº 0002293-88.2018.4.02.5053, referente ao requerimento administrativo formulado em 17/04/2017, ocasião em que foi reconhecido como especial o período de 01/02/1983 a 02/03/1984, totalizando 29 anos, 4 meses e 24 dias de contribuição.
Posteriormente, o autor ajuizou nova demanda, autuada sob o nº 5000280-76.2021.4.02.5004, vinculada ao requerimento formulado em 13/05/2019 (NB: 187.880.658.8), também perante a 1ª Vara Federal de Linhares, a qual foi julgada improcedente, reconhecendo-se a coisa julgada em relação aos períodos anteriores a 17/04/2017.
Em um terceiro momento, ajuizou o processo nº 5003492-03.2024.4.02.5004, igualmente perante a 1ª Vara Federal de Linhares, vinculado ao requerimento administrativo de 14/04/2024 (NB 42/204.660.903-9), que foi julgado procedente, reconhecendo-se a especialidade do período de 17/04/1984 a 14/02/1991 e concedendo-se o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Diante desse panorama, notadamente em relação às ações de nº 5000280-76.2021.4.02.5004 e nº 5003492-03.2024.4.02.5004, que envolvem as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca da possibilidade de ocorrência de coisa julgada ou litispendência, nos termos do art. 10 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
17/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:06
Determinada a intimação
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003275-23.2025.4.02.5004 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 05/09/2025. -
08/09/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
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05/09/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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