TRF2 - 5002640-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002640-15.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCIO FIRMINO DOS SANTOSADVOGADO(A): INGRID MAGALHÃES FIGUEIREDO (OAB MG206559) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 22, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
17/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 10:57
Determinada a intimação
-
16/09/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
16/09/2025 00:33
Juntado(a)
-
28/07/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 22:39
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 21:19
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
11/06/2025 14:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 11:16
Determinada a citação
-
04/06/2025 23:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:21
Determinada a intimação
-
24/04/2025 22:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Petição - MARCIO FIRMINO DOS SANTOS (MG206559 - INGRID MAGALHÃES FIGUEIREDO)
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003707-24.2018.4.02.5053
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Maria Ottilia Capeleto Tartaglia
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2020 12:05
Processo nº 5010252-38.2024.4.02.5110
Jonathan da Silva Calazans
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008044-17.2024.4.02.5002
Claudio Bravim Peterle
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 15:40
Processo nº 5043997-50.2021.4.02.5001
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Julia Lourenco Gabrecht
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2022 15:42
Processo nº 5008729-32.2021.4.02.5001
Jose Maria Mascarenhas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00