TRF2 - 5036694-82.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036694-82.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ALICE FERREIRA GUIMARAES (Sucessão)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LEITE DE HOLANDA (OAB ES035439)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)EXEQUENTE: ADRIANA VIEIRA GUIMARAES (Sucessor)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Há nos autos requerimento de habilitação (evento 94), em razão do falecimento da autora ALICE FERREIRA GUIMARAES, que era divorciada e sem filhos, pedido formulado por sua sobrinha e herdeira testamentária Adriana Vieira Guimarães (CPF *27.***.*85-83).
Certidão de óbito e Escritura Pública de Testamento juntados no evento 94.
Foi informada a inexistência de inventário e de outros herdeiros necessários (evento 108).
Manifestação do INSS no evento 111.
Feitas tais considerações, passo a decidir. 1.
De modo geral, nos termos do artigo 1786 do Código Civil, a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade, podendo ocorrer as seguintes situações: a) o falecido não ter herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge - artigo 1845 do Código Civil), caso em que os herdeiros testamentários farão jus à totalidade da herança; b) o falecido ter herdeiros necessários, caso em que o testamento estará limitado a 50% do patrimônio do de cujus (artigos 1789 e 1846 do Código Civil); c) o falecido excluir da sucessão os herdeiros colaterais, bastando que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar (artigo 1850 do Código Civil). 2.
No presente caso, da análise da Escritura Pública de Testamento juntada no evento 94, verifica-se que a testadora, por ocasião de sua formalização, declarou não possuir herdeiros necessários, destinando a totalidade dos seus bens para a sobrinha e herdeira testamentária ADRIANA VIEIRA GUIMARÃES. 3.
Sendo assim, inexistindo inventário e pensionista, bem como restando comprovada a inexistência de herdeiros necessários da falecida, não há óbice ao pedido de habilitação formulado, cabendo à herdeira testamentária, na forma do artigo 1845 do Código Civil, a totalidade dos bens deixados.
Diante disso, DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA em nome da herdeira testamentária ADRIANA VIEIRA GUIMARÃES, conforme testamento e nos termos da lei civil.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Retifique-se a capa dos autos. 5.
No mesmo prazo, deverá a parte habilitada se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo ente (evento 82). 6.
Após, conclusos para prosseguimento do presente cumprimento de sentença. À Secretaria para: Intimar partes (agendado - 15 dias, em dobro para o réu);Retificar a capa do processo;Abrir conclusão para decisão nos termos do item 6. -
16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:37
Determinada a intimação
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12/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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11/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2025 14:15:14)
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10/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/11/2024 11:16
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:11
Decisão interlocutória
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01/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:39
Determinada a intimação
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11/07/2024 14:01
Juntada de Petição
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28/06/2024 17:05
Juntada de Petição
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20/06/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:23
Determinada a intimação
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13/03/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 17:19
Juntada de Petição
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31/10/2023 20:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/09/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/09/2023 07:57
Determinada a intimação
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21/06/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 16:39
Determinada a intimação
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17/05/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/03/2023 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/12/2022 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/11/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2022 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/11/2022 13:15
Juntada de Petição
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22/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/11/2022 14:00
Determinada a intimação
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21/11/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2022 18:09
Determinada a intimação
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26/08/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2022 16:33
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2022
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17/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2022 09:16
Juntada de Petição
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26/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/06/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2022 18:55
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 02/05/2022 14:00. Refer. Evento 27
-
02/05/2022 12:53
Juntada de Petição
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30/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/04/2022 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/04/2022 11:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 02/05/2022 14:00
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28/03/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/03/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/03/2022 13:23
Determinada a intimação
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23/03/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2022 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 13:27
Decisão interlocutória
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15/02/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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22/10/2021 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/10/2021 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2021 19:22
Determinada a citação
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08/10/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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