TRF2 - 5019920-94.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019920-94.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ208863) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 90, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 83, DESPADEC1) em que se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
A Turma Recursal entendeu que o conjunto probatório dos autos não demonstrou impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI 8.742/93.
LAUDO JUDICIAL ATESTA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA QUE POSSA ACARRETAR IMPEDIMENTOS AO LONGO PRAZO.
HIGIDEZ DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL MANTIDA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP (Tema 173 do representativo de controvérsia), firmou a tese de que, para "fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação": (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-173) 4.
Nessa linha, se a Turma Recursal analisou a pretensão da parte autora e concluiu que não foi demonstrado o impedimento de longo prazo, não é possível o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ante a expressa vedação da sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Assim, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
15/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:48
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/05/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
28/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 13:54
Conhecido o recurso e não provido
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/02/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/02/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
07/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 19:55
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/06/2024 15:02
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/11/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:05
Determinada a intimação
-
07/11/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/10/2023 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/10/2023 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/10/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:42
Determinada a intimação
-
10/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 27/09/2023 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
10/08/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
30/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/05/2023 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2023 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 19:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 19:05
Determinada a citação
-
17/05/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 18:46
Não Concedida a tutela provisória
-
10/04/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 17:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004966-15.2025.4.02.5120
Odalea Maria Correa
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007622-08.2025.4.02.5002
Denizeth Miranda Belarmino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007621-23.2025.4.02.5002
Enilcinea Gomes de Moraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090122-28.2025.4.02.5101
Alisson Luis Nicacio de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007620-38.2025.4.02.5002
Roselane Miguel Monteiro de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00