TRF2 - 5027741-90.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027741-90.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: N.
R.
BENNESBY COMERCIO DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA MONTEBELLO (OAB RJ237752)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)ADVOGADO(A): EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL (OAB RJ245783)ADVOGADO(A): BIANCA GARCIA CALIXTO (OAB RJ230873) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso finalmente deferida (art. 7º, III da Lei n.º 12.016/2009).
Ou seja, apenas quando houver risco de perecimento imediato do direito pleiteado, deve-se conceder a liminar inaudita altera parte, pois se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Na hipótese, apreciarei o pedido liminar após a manifestação da autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
18/09/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 22:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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16/09/2025 22:51
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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