TRF2 - 5111228-85.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 262
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111228-85.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: HDI GLOBAL SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO DESPACHO/DECISÃO I. Determinada a expedição de ofício a HDI GLOBAL SEGUROS S.A. para pagamento do sinistro (evento 237).
A HDI GLOBAL SEGUROS S.A. peticionou nos autos, aduzindo, em síntese, que: Foi oficiada, em 04/08/2025, para efetuar o depósito judicial do valor máximo da Apólice n.º 15712022000107757001101 – Endosso 4, correspondente a R$ 1.530.809,28;Tal solicitação foi feita sem considerar a necessária compensação entre o valor da multa cobrada e a indenização devida à executada (K-Infra) pela própria ANTT, referente aos investimentos reversíveis realizados durante a vigência da concessão e não amortizados, conforme prevê a legislação aplicável e o contrato de concessão;O artigo 36 da Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões) dispõe que, com a extinção da concessão, os bens reversíveis devem ser indenizados ao concessionário, sendo tal indenização objeto de compensação com multas e demais prejuízos, nos termos do artigo 38, §5º da mesma lei;As cláusulas 19.39 e 19.44 do contrato de concessão replicam essa exigência legal;Nos autos do Mandado de Segurança n.º 40.336, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a própria ANTT declarou que o valor estimado da indenização pelos bens reversíveis devidos à K-Infra era de R$ 518.038.310,31, atualizado até dezembro de 2023, sujeita à certificação de empresa independente sob supervisão da INFRA S.A., conforme art. 14 da Resolução ANTT n.º 5.860/2019;A ANTT, no mesmo documento, indicou que eventual crédito reconhecido à concessionária deverá ser confrontado com: multas administrativas transitadas em julgado; indenizações por danos materiais; outros prejuízos decorrentes da concessão; créditos e débitos de reequilíbrio econômico-financeiro.A responsabilidade da seguradora é condicionada, limitada e subsidiária, e que o item 8.3 das Condições Gerais da Apólice estabelece expressamente a exigência de compensação prévia entre créditos e débitos contratuais antes de qualquer indenização ser devida pela seguradora.O valor da indenização estimado pela própria ANTT (R$ 518 milhões) supera amplamente o valor da multa cobrada na execução fiscal (R$ 1.664.470,08, atualizado até agosto de 2025), de modo que não haveria valor remanescente a ser exigido da seguradora após a devida compensação.Requereu: i. o reconhecimento da suspensão da execução da Apólice, até que se conclua o processo de apuração da indenização e efetiva compensação entre créditos e débitos entre ANTT e K-Infra, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.987/1995, das cláusulas 19.39 e 19.44 do Contrato de Concessão, e do item 8.3 da Apólice; ii. eventual acionamento futuro da apólice só ocorra em caráter subsidiário, após a compensação e somente se houver débito remanescente, respeitado o limite da garantia.
Juntou documentos (evento 242).
Com o trânsito em julgado da Sentença proferida nos Embargos à Execução opostos pela empresa Executada, a Exequente requereu o prosseguimento do feito, por meio da intimação da Executada para pagamento da dívida.
Entretanto, como a ora devedora não procedeu à quitação do débito, a Exequente pugnou pela intimação da Seguradora responsável pela apólice do Seguro-Garantia Judicial ofertado nos autos, para que procedesse ao aludido pagamento.
Após intimada, a Seguradora HDI GLOBAL SEGUROS S.A. atravessou petição nos autos (Evento 242), em que requereu a suspensão da execução da Apólice até que fosse concluído o processo de apuração da indenização e compensados os créditos e débitos entre a Exequente e a Executada, baseando-se no disposto no art. 38, da Lei nº 8.987/1995, das Cláusulas nº 19.39 e nº 19.44 do Contrato de Concessão e do item 8.3 das Condições Gerais da Apólice, que prevêem a obrigação de prévia compensação, sem prejuízo de eventual futuro acionamento da garantia para pagamento, pela Seguradora, de débito remanescente eventualmente não compensado pela indenização, respeitado o limite máximo de garantia da Apólice.
A Exequente foi intimada a se manifestar sobre a referida petição, sendo que, em resposta, rechaçou os pontos trazidos pela citada Seguradora (evento 251).
Manifestação da ANTT (evento 251). É o necessário.
Decido.
II. A Apólice n.º 15712022000107757001101 tem como cobertura contratada a garantia judicial para presente execução fiscal, conforme se observa dos itens 3 (dados do seguro) e 6 (limites máximos de garantia, coberturas e prêmio de seguro) da referida apólice (v. evento 73, outros 2).
Portanto, não se aplica ao presente caso a cláusula 8.3 das condições gerais que preveem a compensação de débitos quando a apólice é vinculada a um contrato principal (v. evento 73, outros 2, fl. 13).
O presente processo tem por objeto a CDA n. 4.006.024340/21-71 e não eventual contrato firmado entre a executada e a exequente, razão pela qual não há que se falar em vinculação da apólice a contrato principal.
Portanto, resta a HDI GLOBAL SEGUROS S.A. apenas o dever pagar a obrigação assumida perante o presente processo.
Ademais, nem mesmo o executada pode alegar compensação como matéria de defesa em execução fiscal, não possuindo a HDI GLOBAL SEGUROS S.A. legitimidade extraordinária para postular em nome do executado.
III. Ante o exposto: 1) DETERMINO o cadastramento da Seguradora no sistema processual Eproc como parte Interessada nos autos, para que possa receber as intimações. 2) INDEFIRO o requerido no evento 242. 3) DETERMINO a intimação eletrônica da HDI GLOBAL SEGUROS S/A, para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o pagamento do valor segurado, nos termos da Apólice de Seguro-Garantia Judicial n.º 015712022000107757001101. 4) Não ocorrendo o pagamento do débito pela Seguradora, retornem-me os autos conclusos. -
18/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:56
Decisão interlocutória
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18/09/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 255 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2025 14:47:34)
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18/09/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2025 14:47:34)
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18/09/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 253 - Indeferido o pedido - 18/09/2025 14:47:33)
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17/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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18/08/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 11:57
Despacho
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18/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 239
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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08/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 15:06
Expedição de ofício
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04/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:55
Decisão interlocutória
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04/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 13:42
Expedição de ofício
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24/07/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 227
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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14/07/2025 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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10/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:27
Decisão interlocutória
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10/07/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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09/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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02/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:01
Despacho
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02/07/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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03/06/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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05/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 14:09
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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08/04/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 10:50
Decisão interlocutória
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08/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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19/03/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 12:12
Decisão interlocutória
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19/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 21:21
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
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25/02/2025 11:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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25/02/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:16
Decisão interlocutória
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25/02/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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30/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:40
Despacho
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30/01/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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13/12/2024 18:24
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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27/11/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 14:28
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/11/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:25
Decisão interlocutória
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11/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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30/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:12
Despacho
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30/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015603-87.2022.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10, 28, 56
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13/02/2023 10:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50110930820224020000/TRF2
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15/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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14/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 141 e 142
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07/12/2022 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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21/11/2022 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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21/11/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:07
Despacho
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21/11/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 141 e 142
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19/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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18/11/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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18/11/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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11/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/11/2022 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/11/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:52
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 09:39
Juntada de Petição
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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28/10/2022 14:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50110930820224020000/TRF2
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28/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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25/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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21/10/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 12:28
Determinada a intimação
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20/10/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 11:33
Juntada de Petição
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18/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115, 111 e 112
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30/09/2022 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2022 17:19
Despacho
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30/09/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2022 16:49
Juntada de Petição
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28/09/2022 19:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015603-87.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 40
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28/09/2022 18:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50156038720224025101/RJ
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20/09/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 16:23
Decisão interlocutória
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20/09/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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17/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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15/09/2022 12:56
Juntada de Petição
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08/09/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 96
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 93
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24/08/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/08/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/08/2022 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2022 10:28
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2022 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2022 15:45
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 19:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110930820224020000/TRF2
-
03/08/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2022 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50110930820224020000/TRF2
-
29/07/2022 18:15
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2022 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2022 08:53
Decisão interlocutória
-
02/07/2022 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2022 16:44
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/06/2022 15:49
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (RJ220479 - LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA)
-
31/05/2022 18:02
Juntada de Petição
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/05/2022 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/05/2022 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2022 08:04
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/05/2022 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/04/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:11
Despacho
-
26/04/2022 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/04/2022 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/03/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/03/2022 14:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50156038720224025101
-
09/03/2022 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2022 07:37
Decisão interlocutória
-
09/03/2022 06:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/02/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/01/2022 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2022 21:56
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2022 20:48
Juntada de peças digitalizadas
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
22/12/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/12/2021 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 18:56
Decisão final em incidente indeferido
-
16/12/2021 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/12/2021 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/12/2021 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2021 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2021 19:19
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 11:16
Juntada de Petição
-
29/11/2021 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 09:33
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2021 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2021 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/11/2021 11:19
Decisão interlocutória
-
26/11/2021 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 18:01
Juntada de Petição
-
25/11/2021 12:01
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:20
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/10/2021 11:00
Despacho
-
18/10/2021 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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