TRF2 - 5011086-02.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011086-02.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARLY BARBOSA PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIA DE OLIVEIRA MANGELLI (OAB RJ107978) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que fora julgado parcialmente procedente o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente desde 01/03/2023 (data imediatamente seguinte à da cessação do benefício de auxílio-doença - NB 640.835.925-0).
Foi deferida tutela provisória para determinar que o INSS implantasse o benefício, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária fixada em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intimada, a CEAB manifesta-se no Evento 60, no sentido de ter implantado o benefício de auxílio acidente, com DIB em 01/03/2023 e DIP em 01/07/2024.
Apresentados cálculos das parcelas pretéritas no Evento 65.
A autora manifesta-se no Evento 66, a discordância com os cálculos apresentados, em razão de não ter sido incluída a multa fixada em sentença, no valor de R$ 3.000,00.
Decorrido o prazo do INSS para manifestação, a teor do Evento 71.
Decido. 1.
Quanto ao requerimento de multa astreintes: Pela sentença fora fixada multa até o limite de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento da implantação do benefício no prazo de 20 dias úteis, a contar da intimação da sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a CEAB fora intimada para cumprimento no Evento 49, com término do prazo em 12/08/2024.
O cumprimento somente fora comprovado em 11/09/2024 (Evento 60).
Ou seja, com atraso de 30 dias.
Isto posto, consolido a multa aplicada pela sentença, no patamar máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se.
Preclusa a presente, e considerando que a impugnação diz respeito, tão somente, à inclusão da multa; esta deverá ser acrescentada aos cálculos apresentados no Evento 65.
Cadastrem-se as requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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21/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 11:38
Juntada de Petição
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26/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2024 09:13
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2024 17:35
Determinada a intimação
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05/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 19:59
Juntada de Petição
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27/08/2024 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2024 16:45
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
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13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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03/07/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:40
Julgado procedente em parte o pedido
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04/03/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/01/2024 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 34
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05/12/2023 20:18
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 13:36
Intimado em Secretaria
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15/11/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/11/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/11/2023 18:59
Determinada a intimação
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2023 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 20:33
Intimado em Secretaria
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18/10/2023 20:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLY BARBOSA PEREIRA <br/> Data: 11/01/2024 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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11/10/2023 15:34
Juntada de Petição
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01/10/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 15
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12/09/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2023 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/09/2023 14:43
Determinada a citação
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08/09/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 15:09
Determinada a intimação
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06/09/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 14:48
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2023 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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