TRF2 - 5003856-90.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003856-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DA FONSECAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa idosa e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa idosa (espécie 88), que lhe foi administrativamente negado (NB 713.938.569-7, DER em 21/10/2023 - evento 5, PROCADM4).
I - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: esclareça a divergência entre o endereço apontado na inicial e o constante da procuração/declaração de hipossuficiência, apresentando comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; eapresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: informe se possui, independente de residirem juntos com a mesma, pais, avôs, filhos ou netos maiores de 18 anos.
Caso positivo, deverá informar o nome e CPF dos mesmos; ejunte aos autos comprovante da inscrição/atualização de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, referente ao endereço atualizado, de que constem: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
II - Após, façam-me os autos conclusos. -
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 10:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/09/2025 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05S)
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12/09/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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