TRF2 - 5000995-82.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000995-82.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JUDSON VITTOR SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não há no processo administrativoevento 1, PROCADM5 o resultado do estudo social realizado pela Autarquia Previdenciária, reputo necessária a expedição de mandado para avaliação sócioeconômica da parte autora.
Caso a parte autora resida em localidade abarcada pela área de autação dos Oficiais de Justiça, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários, etc.), respondendo os quesitos a seguir elaborados, instruindo suas informações com fotos do imóvel.
Na hipótese de não residir a autora em área de atuação dos Oficiais de Justiça, DETERMINO realização de perícia com ASSISTENTE SOCIAL, devendo a DAG deverá remeter os autos diretamente para a Central de Perícias para nomeção de perito na referida especialidade, nos termos do artigo 6º, da Portaria n.º JFES-POR-2024/00054, arbitrando-se os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais) para cada perito, com fulcro na tabela V, constante do Anexo Único da Resolução n.º 305/2014 do CJF, estando a Central de Perícias autorizada a majorar os honorários nos termos da Portaria n.º ..
QUESITOS DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA: a) Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. d) Quais as condições do local de habitação do autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado etc.). e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola etc.? f) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio-gás etc.?) Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas etc.). h) Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Com a juntada do laudo e/ou de peças/documentos (Enunciado n.º 71 do FOREJEF) e cumprida a verificação social, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de TODA documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes. -
15/09/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:11
Decisão interlocutória
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15/09/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 19:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 12/09/2025 13:40:35)
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12/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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20/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 20:09
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUDSON VITTOR SOARES RODRIGUES <br/> Data: 09/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mate
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17/04/2025 08:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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16/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 23:02
Decisão interlocutória
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15/04/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 23:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 22:15
Decisão interlocutória
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18/03/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 19:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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17/03/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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