TRF2 - 5005772-16.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005772-16.2025.4.02.5002/ES AUTOR: NATAN GOMES FERNANDESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB CE042971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NATAN GOMES FERNANDES, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de não incidência do imposto de renda sobre as verbas denominadas 'indenização de folga/folga indenizada de dobra' e 'dias dobrados' e a restituição dos valores recolhidos no montante de R$ 9.245,25 (nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com juros e correção monetária, tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - manifestação acerca da determinação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região de suspender as ações judiciais relacionadas a dobra, como 'DIAS DOBRADOS' e 'FOLGA INDENIZADA DE DOBRA', para 'Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)'. - manifestação acerca de eventual cisão desta demanda, de forma que o novo processo autônomo seja exclusivamente para análise do pedido de não incidência do IRPF sobre as verbas 'DIAS DOBRADOS' e 'FOLGA INDENIZADA DE DOBRA', considerando que existem outras rubricas sem vínculo com a determinação do TRF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
18/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:37
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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