TRF2 - 5089009-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089009-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERT SUZANO RANGELADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
No intuito de conferir liquidez à sentença, em caso de eventual procedência, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para aferir a RMI do benefício de aposentadoria especial NB 194.052.992-9 (evento 1, ccon 7), considerando, no período básico de cálculo os salários-de-benefício que serviram de base para o cálculo da renda mensal dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária NB 121.147.976-2, NB 514.079.509-0 e NB 602.332.978-4 (evento 1 ccon 10/12), nos termos do artigo 29, § 5º, da Lei n. 8.213/91. 3.
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, com base no INPC, acrescidas de juros moratórios, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 4.
Com a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 5.
Transcorrido in albis o prazo fixado no item 4, retornem os autos conclusos. -
18/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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30/06/2025 17:47
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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26/05/2025 13:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:27
Determinada a citação
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17/11/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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