TRF2 - 5006274-20.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006274-20.2024.4.02.5121/RJ RÉU: TALTIBIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ241872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte de Neusa da Silva da Conceição, no seu valor integral, sob a alegação de ser filho maior inválido/deficiente, com o cancelamento do benefício concedido ao corréu na qualidade de cônjuge.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Conforme certidão de óbito acostada, o falecimento da possível instituidora da pensão ocorreu em 06/11/2021 (Evento 1, ANEXO6, pág. 28).
Quanto à qualidade de segurada, é sinalizada pelo fato de o corréu, Taltibio da Conceição, receber o benefício de pensão por morte tendo a Sra.
Neusa como instituidora (Evento 3, INFBEN2).
No que tange à qualidade de dependente, como filho maior inválido/deficiente, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91, é corroborada pela documentação que instrui a ação (Evento 1, ANEXO5, págs. 25/43; Evento 8, ANEXO3) e pelo laudo pericial (Evento 19).
Assim, entendo que os elementos probatórios até então produzidos demonstram a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, resta caracterizado pelo caráter alimentar do benefício de pensão e pela situação de vulnerabilidade do autor, que, ante sua condição médica, não possui condições de trabalho para uma manutenção digna.
Diante do exposto, revendo a decisão de Evento 11, CONCEDO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, para que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda ao autor, no prazo 30 (trinta) dias, na cota-parte de 50%, em rateio com o corréu, o benefício de pensão por morte de Neusa da Silva da Conceição.
Intime-se a CEAB/DJ para cumprimento.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se há viabilidade (inclusive técnica) de realização de audiência virtual (plataforma ZOOM), devendo ser levada em consideração a participação de eventuais testemunhas.
No caso de inviabilidade da Audiência virtual, a Audiência de Instrução e Julgamento presencial será realizada no Foro da Justiça Federal Marilena Franco, situado na Av.
Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:11
Determinada a intimação
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02/12/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:08
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/11/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2024 17:20
Juntada de Petição - TALTIBIO DA CONCEICAO (RJ241872 - ADRIANA FERREIRA DE SOUZA)
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 07:45
Juntada de Petição
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03/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 13:10
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 17:53
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/09/2024 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 11:36
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCUS VINICIUS SILVA DA CONCEICAO <br/> Data: 01/10/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VI
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26/08/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 16:16
Determinada a intimação
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12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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