TRF2 - 5090213-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090213-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELICA DIAS NOVAES GOMESADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANGELICA DIAS NOVAES GOMES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
De modo a se fixar a competência deste Juizado, de natureza absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresente comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado ao Evento 1.6 não é meio idôneo para tal comprovação.
Após, desde que cumprida a determinação acima, retornem os autos ao fluxo da Tramitação Ágil. -
18/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:28
Despacho
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18/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 15:08
Juntada de Petição
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05/09/2025 14:32
Juntado(a)
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05/09/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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