TRF2 - 5013362-77.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013362-77.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GEODRILL ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB RJ160924) DESPACHO/DECISÃO Determino a inclusão do presente feito no próximo leilão desta 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a realizar-se na forma do art. 23 da Lei 6.830/80 c/c art. 882 do CPC/2015. 1.
Nomeio leiloeiro o Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211, que deverá ser intimado das datas designadas. 2.
Designo o dia 4 de março de 2026, às 10 horas, na PLATAFORMA www.rioleiloes.com.br para o 1º leilão do(s) bem(ns) penhorados nos presentes autos.
O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais.
Não alcançando o valor mínimo, designo o dia 11 de março de 2026, às 11 horas, no mesmo local virtual, para o 2º leilão, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, caput, § único do CPC/2015. 3.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo. 4.
Intime-se o exequente para: ciência das datas designadas e deste despacho; apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; manifestação, no mesmo prazo, acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no art. 98 da Lei 8.212/91, aplicável à Execução Fiscal movida pelo INSS e, também, à dívida ativa da União, por força do § 11 do mesmo artigo. 5.
Expeçam-se mandados para intimação do executado, do depositário e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens.
Caso o devedor e/ou seu representante legal não sejam encontrados, ficam os mesmos intimados pelo próprio Edital do ato a ser realizado. 6.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 884 § único do CPC/2015. 7.
Ressalto ainda a possibilidade de o exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora. 8.
Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF c/c art. 887 § 1º do CPC/2015. 9.
A realização de leilão ocorrerá na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC/2015, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. -
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:31
Determinada a intimação
-
17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2024 15:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 82
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09/10/2024 00:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
03/10/2024 23:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 12:37
Despacho
-
01/08/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2024 16:53
Determinada a intimação
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21/05/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50087535720234020000/TRF2
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16/05/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 12:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50087535720234020000/TRF2
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/11/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2023 19:10
Juntado(a)
-
27/11/2023 12:03
Juntado(a)
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23/11/2023 13:56
Juntado(a)
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22/11/2023 20:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50087535720234020000/TRF2
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02/10/2023 19:22
Juntada de Petição
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26/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/09/2023 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:17
Juntada de Petição
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23/08/2023 10:19
Decisão interlocutória
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17/08/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 22:04
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087535720234020000/TRF2
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17/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2023 18:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50087535720234020000/TRF2
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/12/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/11/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 17:59
Despacho
-
31/08/2022 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 15:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2022 16:50
Juntada de Petição
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15/06/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2022 18:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/04/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2022 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2022 20:09
Juntado(a)
-
03/02/2022 15:01
Despacho
-
17/01/2022 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2021 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2021 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2021 12:48
Juntado(a)
-
04/08/2021 15:35
Despacho
-
04/08/2021 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2021 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2021 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2021 10:41
Despacho
-
26/07/2021 23:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 03:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/05/2021 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2021 13:22
Despacho
-
11/05/2021 05:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2021 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2021 14:15
Despacho
-
08/03/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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