TRF2 - 5015086-45.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015086-45.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RAFAEL DE SOUZA LABREADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE JESUS BRAGA (OAB RJ232706)ADVOGADO(A): RAIANA BRUNA SANTA ROSA PEREIRA (OAB RJ237898)ADVOGADO(A): MARCELINO DE SOUZA BRAGA (OAB RJ184325) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL a "DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre as rubricas "indenização de folga", e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta para posterior expedição de RPV.'', bem como em razão da apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, intime-se a parte autora para que promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
04/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:34
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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15/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:00
Determinada a intimação
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12/04/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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