TRF2 - 5000482-05.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000482-05.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANGELO DA ANUNCIACAOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos.
Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novo PPP a fim de regularizar os documentos anteriormente juntados, suprindo as deficiências abaixo discriminadas, no prazo de 15 (quinze) dias. PPP evento 1, DOC4, fls. 12-15 e evento 1, DOC8 (Empresa Companhia Siderúrgica Nacional), sanar as seguintes pendências: - agente nocivo ruído para o período anterior a 19/11/2003: indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente). - agente nocivo ruído para o período a partir de 19/11/2003: nos períodos posteriores à edição do Dec. 4.882/03 (19/11/2003), deverá o PPP indicar a técnica utilizada para medição de ruído.
Caso a metodologia utilizada for diferente da especificada pela NR-15 ou NHO-01, deverá a parte autora apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT que serviu de base para as informações contidas no PPP.
PPP evento 1, DOC4, fls. 16-19 e evento 1, DOC7 (Empresa CSP – Companhia Siderúrgica do Pecém), sanar as seguintes pendências: - indicar, para todo o período de exposição a algum agente nocivo, o responsável pelos registros ambientais, conforme entendimento firmado pela TNU no Tema 208. - há colagem de imagem de assinatura sobre texto, ao final transformado em formato PDF. Não obstante o processo ser eletrônico, os documentos digitalizados e anexados aos autos devem guardar a total correspondência ao documento físico, exceção feita aos documentos criados e assinados eletronicamente, na forma da lei.
Não sendo possível a assinatura eletrônica com certificado digital, o documento deve ser assinado fisicamente e digitalizado, cabendo sua preservação por seu detentor até o trânsito em julgado (art. 11, §§ 1º e 3º da Lei nº 11.419/2006).
Isto posto, deve a parte autora apresentar o PPP efetivamente assinado. Cumprido, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
18/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:09
Determinada a citação
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09/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:03
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE04F para RJVRE05F)
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07/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:51
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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